Londrinense e pé-vermelho por opção!
15 Ago
Muitas microempresas da área de tecnologia da informação, em especial as empresas iniciantes e frutos de incubadoras tecnológicas são formadas por um número pequeno de funcionários e um maior número de estagiários. São duas as principais razões para esta formação.
Primeiramente, estas empresas estão iniciando num mercado altamente competitivo e agressivo. O perfil de seus administradores são profissionais recém-graduados ou ainda estudantes da área de TI. Em geral, possuem pouco conhecimento administrativo e de gestão de pessoas e, principalmente, pouco dinheiro para investimento em pessoal. Desta forma, o preenchimento de postos de trabalho com estagiários é a forma inicialmente mais adotada pelas empresas para um início de atividade, visto que, o custo de se manter estagiários é menor do que o custo gerado por um funcionário.
Além do motivo acima citado, as empresas de TI se deparam com um mercado carente de profissionais qualificados e experientes. Desta forma, ao empregar uma pessoa na sua empresa, o gestor tem que treiná-la e dar tempo para que ganhe experiência. Este investimento inicial o impede de pagar um bom salário e ofertando salários pequenos, fica difícil preencher a vaga. Quando encontra um profissional experiente e qualificado para a vaga, este já exige um salário muito alto para as possibilidades do empresário. Assim, a opção escolhida pelo gestor é a de preencher seus postos com estagiários, para que possam se aperfeiçoar ao longo do tempo e ser contratado no futuro. Nesta estratégia, o investimento inicial é acessível ao pequeno e iniciante empresário e o crescimento da empresa lhe garantirá a possibilidade de oferecer um bom salário ao futuro funcionário e ex-estagiário.
A Lei do Estágio Profissional (2419/07), aprovada na Câmara dos Deputados nessa semana (de autoria de Osmar Dias - PDT-PR) estabelece diversas regras para a prática de estágio. Dentre elas, a jornada máxima de seis horas diárias e 30 semanais para os estudantes (de ensino superior, educação profissional e ensino médio) um limite de contratações de estagiários por empresa, de acordo com seu número de funcionários. Confira:
É justamente neste ponto que as microempresas terão problemas, pois, como disse, a maioria possui um número pequeno de funcionários. E então, o que fazer?
Além disso, a lei também assegura ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias (férias), que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos.
Concordo que a exploração dos estagiários como é feito por algumas empresas que não dão oportunidade de contratação após término do estágio ou que sempre mantém quadro de estagiários no lugar de profissionais deve ser combatida.
Também concordo com a limitação de horas, duração máxima do estágio e e pagamento de férias quando o estagiário possui bolsa-auxílio. Estas práticas inclusive já são adotadas pela maioria das empresas que adotam estagiários. Entretanto, vejo que inicialmente a nova lei pode gerar uma dificuldade pequenas empresas de TI em razão de limitar a quantidade de estagiários por funcionários.
Você que é empresário desta área, o que acha desta nova lei? Como pretende superar este novo obstáculo? E você que é estagiário em microempresas de TI, concorda com este ponto de vista? O que acham que pode ser feito para um crescimento de ambas as partes?
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