Londrinense e pé-vermelho por opção!
7 Mar
O Jonny Ken lembrou que nesta semana, o projeto de lei (PLS 21/04) que disciplina o envio de mensagens eletrônicas comerciais no Brasil foi devolvido pelo relator Eduardo Azeredo à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal com voto de aprovação.
Uma vez aprovada na CCJ, ela deve ir para apreciação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), donde receberá a decisão terminativa. Se aprovado o projeto, aí sim poderá ser encaminhado ao plenário (da Câmara dos Deputados) e aguardar a sanção do presidente.
Outros projetos que estavam em tramitação conjunta foram rejeitados: o PLS 36/04, defendido pelo senador Antônio Carlos Valadares e o PLS 367/03, assinado por Hélio Costa, senador licenciado que atualmente exerce o cargo de ministro das Comunicações.
Estão enquadradas nas regras mensagens massificadas (spams) de natureza comercial ou com qualquer outra finalidade. O infrator poderá ser enquadrado em crime de falsidade ideológica e ficar sujeito a pena de um a cinco anos de reclusão se usar meios que impeçam ou dificultem sua identificação, além de recursos para inibir o bloqueio automático das mensagens ou o rastreamento delas.
O envio das mensagens passa a ser permitido somente em duas situações: mediante expressa autorização do receptor ou quando tiver ocorrido contato anterior entre as partes que possa ter caracterizado a permissão. Como exemplo dessa última hipótese, podem ser incluídas situações em que tenha havido troca de cartões de apresentação entre os envolvidos ou a pessoa tenha registrado por livre vontade seu endereço eletrônico em listas organizadas pelo destinatário.
Eduardo Azeredo afirma que o principal objetivo da proposta foi regular o marketing eletrônico. Segundo ele, o uso do e-mail para fins mercadológicos é legítimo, mas encontra-se comprometido pela atuação abusiva dos spamers. A defesa dos interesses e direitos das vítimas será baseada no Código de Defesa do Consumidor. Quem se sentir ofendido poderá ingressar em juízo individualmente ou de forma coletiva.
Ao enviar mensagens, as empresas deverão enviar seu endereço físico e eletrônico. Além disso, o e-mail deve conter mecanismo que permita ao remetente bloquear novas mensagens. A infração a essas regras pode resultar em multas administrativas de R$ 50,00 a R$ 100,00. Proprietários de bancos de dados não poderão divulgar nem colocar essas informações à disposição de terceiros sem prévia autorização das pessoas listadas. Nesse caso, a multa deve variar entre R$ 500,00 a R$ 1.000,00.
O envio de mensagens com nomes falsos ou burlas ao bloqueio e ao rastreamento dos e-mails fica caracterizado como crime de falsidade ideológica. A proposta contém dispositivo para alterar o Código Penal (DL 2.848, de 1940) e permitir o enquadramento dos infratores nesse tipo de crime.
Você pode acompanhar a trajetória do projeto de lei através do site do Senado.
Fonte: Senado Federal
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