Thiago, Pé-Vermelho por Opção

Opiniões sobre Londrina e hábitos londrinenses

Muitas microempresas da área de tecnologia da informação, em especial as empresas iniciantes e frutos de incubadoras tecnológicas são formadas por um número pequeno de funcionários e um maior número de estagiários. São duas as principais razões para esta formação.

Primeiramente, estas empresas estão iniciando num mercado altamente competitivo e agressivo. O perfil de seus administradores são profissionais recém-graduados ou ainda estudantes da área de TI. Em geral, possuem pouco conhecimento administrativo e de gestão de pessoas e, principalmente, pouco dinheiro para investimento em pessoal. Desta forma, o preenchimento de postos de trabalho com estagiários é a forma inicialmente mais adotada pelas empresas para um início de atividade, visto que, o custo de se manter estagiários é menor do que o custo gerado por um funcionário.

Além do motivo acima citado, as empresas de TI se deparam com um mercado carente de profissionais qualificados e experientes. Desta forma, ao empregar uma pessoa na sua empresa, o gestor tem que treiná-la e dar tempo para que ganhe experiência. Este investimento inicial o impede de pagar um bom salário e ofertando salários pequenos, fica difícil preencher a vaga. Quando encontra um profissional experiente e qualificado para a vaga, este já exige um salário muito alto para as possibilidades do empresário. Assim, a opção escolhida pelo gestor é a de preencher seus postos com estagiários, para que possam se aperfeiçoar ao longo do tempo e ser contratado no futuro. Nesta estratégia, o investimento inicial é acessível ao pequeno e iniciante empresário e o crescimento da empresa lhe garantirá a possibilidade de oferecer um bom salário ao futuro funcionário e ex-estagiário.

A Lei do Estágio Profissional (2419/07), aprovada na Câmara dos Deputados nessa semana (de autoria de Osmar Dias – PDT-PR) estabelece diversas regras para a prática de estágio. Dentre elas, a jornada máxima de seis horas diárias e 30 semanais para os estudantes (de ensino superior, educação profissional e ensino médio) um limite de contratações de estagiários por empresa, de acordo com seu número de funcionários. Confira:

  • Empresa de 1 a 5 funcionários: pode contratar somente um estagiário;
  • Empresa de 6 a 10 funcionários: pode contratar até dois estagiários;
  • Empresa de 11 a 25 funcionários: pode contratar até cinco estagiários;
  • Empresa acima de 25 funcionários: pode contratar até 20% de estagiário em relação ao número de funcionários;

É justamente neste ponto que as microempresas terão problemas, pois, como disse, a maioria possui um número pequeno de funcionários. E então, o que fazer?

Além disso, a lei também assegura ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias (férias), que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos.

Concordo que a exploração dos estagiários como é feito por algumas empresas que não dão oportunidade de contratação após término do estágio ou que sempre mantém quadro de estagiários no lugar de profissionais deve ser combatida.

Também concordo com a limitação de horas, duração máxima do estágio e e pagamento de férias quando o estagiário possui bolsa-auxílio. Estas práticas inclusive já são adotadas pela maioria das empresas que adotam estagiários. Entretanto, vejo que inicialmente a nova lei pode gerar uma dificuldade pequenas empresas de TI em razão de limitar a quantidade de estagiários por funcionários.

Você que é empresário desta área, o que acha desta nova lei? Como pretende superar este novo obstáculo? E você que é estagiário em microempresas de TI, concorda com este ponto de vista? O que acham que pode ser feito para um crescimento de ambas as partes?

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  • O Jonny Ken lembrou que nesta semana, o projeto de lei (PLS 21/04) que disciplina o envio de mensagens eletrônicas comerciais no Brasil foi devolvido pelo relator Eduardo Azeredo à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal com voto de aprovação.

    Uma vez aprovada na CCJ, ela deve ir para apreciação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), donde receberá a decisão terminativa. Se aprovado o projeto, aí sim poderá ser encaminhado ao plenário (da Câmara dos Deputados) e aguardar a sanção do presidente.

    Outros projetos que estavam em tramitação conjunta foram rejeitados: o PLS 36/04, defendido pelo senador Antônio Carlos Valadares e o PLS 367/03, assinado por Hélio Costa, senador licenciado que atualmente exerce o cargo de ministro das Comunicações.

    Estão enquadradas nas regras mensagens massificadas (spams) de natureza comercial ou com qualquer outra finalidade. O infrator poderá ser enquadrado em crime de falsidade ideológica e ficar sujeito a pena de um a cinco anos de reclusão se usar meios que impeçam ou dificultem sua identificação, além de recursos para inibir o bloqueio automático das mensagens ou o rastreamento delas.

    O envio das mensagens passa a ser permitido somente em duas situações: mediante expressa autorização do receptor ou quando tiver ocorrido contato anterior entre as partes que possa ter caracterizado a permissão. Como exemplo dessa última hipótese, podem ser incluídas situações em que tenha havido troca de cartões de apresentação entre os envolvidos ou a pessoa tenha registrado por livre vontade seu endereço eletrônico em listas organizadas pelo destinatário.

    Eduardo Azeredo afirma que o principal objetivo da proposta foi regular o marketing eletrônico. Segundo ele, o uso do e-mail para fins mercadológicos é legítimo, mas encontra-se comprometido pela atuação abusiva dos spamers. A defesa dos interesses e direitos das vítimas será baseada no Código de Defesa do Consumidor. Quem se sentir ofendido poderá ingressar em juízo individualmente ou de forma coletiva.

    Ao enviar mensagens, as empresas deverão enviar seu endereço físico e eletrônico. Além disso, o e-mail deve conter mecanismo que permita ao remetente bloquear novas mensagens. A infração a essas regras pode resultar em multas administrativas de R$ 50,00 a R$ 100,00. Proprietários de bancos de dados não poderão divulgar nem colocar essas informações à disposição de terceiros sem prévia autorização das pessoas listadas. Nesse caso, a multa deve variar entre R$ 500,00 a R$ 1.000,00.

    O envio de mensagens com nomes falsos ou burlas ao bloqueio e ao rastreamento dos e-mails fica caracterizado como crime de falsidade ideológica. A proposta contém dispositivo para alterar o Código Penal (DL 2.848, de 1940) e permitir o enquadramento dos infratores nesse tipo de crime.

    Você pode acompanhar a trajetória do projeto de lei através do site do Senado.

    Fonte: Senado Federal

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