Thiago TPC

Londrinense e pé-vermelho por opção!

Muitas microempresas da área de tecnologia da informação, em especial as empresas iniciantes e frutos de incubadoras tecnológicas são formadas por um número pequeno de funcionários e um maior número de estagiários. São duas as principais razões para esta formação.

Primeiramente, estas empresas estão iniciando num mercado altamente competitivo e agressivo. O perfil de seus administradores são profissionais recém-graduados ou ainda estudantes da área de TI. Em geral, possuem pouco conhecimento administrativo e de gestão de pessoas e, principalmente, pouco dinheiro para investimento em pessoal. Desta forma, o preenchimento de postos de trabalho com estagiários é a forma inicialmente mais adotada pelas empresas para um início de atividade, visto que, o custo de se manter estagiários é menor do que o custo gerado por um funcionário.

Além do motivo acima citado, as empresas de TI se deparam com um mercado carente de profissionais qualificados e experientes. Desta forma, ao empregar uma pessoa na sua empresa, o gestor tem que treiná-la e dar tempo para que ganhe experiência. Este investimento inicial o impede de pagar um bom salário e ofertando salários pequenos, fica difícil preencher a vaga. Quando encontra um profissional experiente e qualificado para a vaga, este já exige um salário muito alto para as possibilidades do empresário. Assim, a opção escolhida pelo gestor é a de preencher seus postos com estagiários, para que possam se aperfeiçoar ao longo do tempo e ser contratado no futuro. Nesta estratégia, o investimento inicial é acessível ao pequeno e iniciante empresário e o crescimento da empresa lhe garantirá a possibilidade de oferecer um bom salário ao futuro funcionário e ex-estagiário.

A Lei do Estágio Profissional (2419/07), aprovada na Câmara dos Deputados nessa semana (de autoria de Osmar Dias - PDT-PR) estabelece diversas regras para a prática de estágio. Dentre elas, a jornada máxima de seis horas diárias e 30 semanais para os estudantes (de ensino superior, educação profissional e ensino médio) um limite de contratações de estagiários por empresa, de acordo com seu número de funcionários. Confira:

  • Empresa de 1 a 5 funcionários: pode contratar somente um estagiário;
  • Empresa de 6 a 10 funcionários: pode contratar até dois estagiários;
  • Empresa de 11 a 25 funcionários: pode contratar até cinco estagiários;
  • Empresa acima de 25 funcionários: pode contratar até 20% de estagiário em relação ao número de funcionários;

É justamente neste ponto que as microempresas terão problemas, pois, como disse, a maioria possui um número pequeno de funcionários. E então, o que fazer?

Além disso, a lei também assegura ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias (férias), que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos.

Concordo que a exploração dos estagiários como é feito por algumas empresas que não dão oportunidade de contratação após término do estágio ou que sempre mantém quadro de estagiários no lugar de profissionais deve ser combatida.

Também concordo com a limitação de horas, duração máxima do estágio e e pagamento de férias quando o estagiário possui bolsa-auxílio. Estas práticas inclusive já são adotadas pela maioria das empresas que adotam estagiários. Entretanto, vejo que inicialmente a nova lei pode gerar uma dificuldade pequenas empresas de TI em razão de limitar a quantidade de estagiários por funcionários.

Você que é empresário desta área, o que acha desta nova lei? Como pretende superar este novo obstáculo? E você que é estagiário em microempresas de TI, concorda com este ponto de vista? O que acham que pode ser feito para um crescimento de ambas as partes?

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  • O Jonny Ken lembrou que nesta semana, o projeto de lei (PLS 21/04) que disciplina o envio de mensagens eletrônicas comerciais no Brasil foi devolvido pelo relator Eduardo Azeredo à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal com voto de aprovação.

    Uma vez aprovada na CCJ, ela deve ir para apreciação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), donde receberá a decisão terminativa. Se aprovado o projeto, aí sim poderá ser encaminhado ao plenário (da Câmara dos Deputados) e aguardar a sanção do presidente.

    Outros projetos que estavam em tramitação conjunta foram rejeitados: o PLS 36/04, defendido pelo senador Antônio Carlos Valadares e o PLS 367/03, assinado por Hélio Costa, senador licenciado que atualmente exerce o cargo de ministro das Comunicações.

    Estão enquadradas nas regras mensagens massificadas (spams) de natureza comercial ou com qualquer outra finalidade. O infrator poderá ser enquadrado em crime de falsidade ideológica e ficar sujeito a pena de um a cinco anos de reclusão se usar meios que impeçam ou dificultem sua identificação, além de recursos para inibir o bloqueio automático das mensagens ou o rastreamento delas.

    O envio das mensagens passa a ser permitido somente em duas situações: mediante expressa autorização do receptor ou quando tiver ocorrido contato anterior entre as partes que possa ter caracterizado a permissão. Como exemplo dessa última hipótese, podem ser incluídas situações em que tenha havido troca de cartões de apresentação entre os envolvidos ou a pessoa tenha registrado por livre vontade seu endereço eletrônico em listas organizadas pelo destinatário.

    Eduardo Azeredo afirma que o principal objetivo da proposta foi regular o marketing eletrônico. Segundo ele, o uso do e-mail para fins mercadológicos é legítimo, mas encontra-se comprometido pela atuação abusiva dos spamers. A defesa dos interesses e direitos das vítimas será baseada no Código de Defesa do Consumidor. Quem se sentir ofendido poderá ingressar em juízo individualmente ou de forma coletiva.

    Ao enviar mensagens, as empresas deverão enviar seu endereço físico e eletrônico. Além disso, o e-mail deve conter mecanismo que permita ao remetente bloquear novas mensagens. A infração a essas regras pode resultar em multas administrativas de R$ 50,00 a R$ 100,00. Proprietários de bancos de dados não poderão divulgar nem colocar essas informações à disposição de terceiros sem prévia autorização das pessoas listadas. Nesse caso, a multa deve variar entre R$ 500,00 a R$ 1.000,00.

    O envio de mensagens com nomes falsos ou burlas ao bloqueio e ao rastreamento dos e-mails fica caracterizado como crime de falsidade ideológica. A proposta contém dispositivo para alterar o Código Penal (DL 2.848, de 1940) e permitir o enquadramento dos infratores nesse tipo de crime.

    Você pode acompanhar a trajetória do projeto de lei através do site do Senado.

    Fonte: Senado Federal

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  • Escolhe, pois, a Vida! (Dt 30,19)

    Campanha da Fraternidade 2008Todo ano, durante a Quaresma a Igreja Católica promove a campanha da fraternidade, para estudar, debater e refletir sobre um determinado assunto. Este ano o tema é Fraternidade e Defesa da Vida, que foi escolhido visto as recentes discussões em torno de projetos de lei a respeito de descriminilização do aborto e permissão de pesquisas com células-tronco embrionárias.

    A vida já foi tema da Campanha da Fraternidade em anos anteriores, Reconstruir a vida (1974), Fraternidade e vida (1984) e também aparece em lemas: Para que todos tenham vida (1984), A serviço da vida e da esperança (1998), Vida sim, drogas não (2001), Vida, dignidade e esperança (2003), Água, fonte de vida (2004) e Vida e missão neste chão (2007).

    O lema deste ano (Escolhe, pois, a vida!) se inspira na Bíblia. Durante a peregrinação do povo escohido para Israel, eles desviaram sua atenção de Javé para falsos deuses. Javé, através de Moisés os chama a escolherem a vida ao invés da morte, representada pelas escolhas erradas dos outros deuses. Nos dias de hoje, os falsos deuses são justamente o dinheiro, o orgulho, a vaidade e vários outros comportamentos que fazem o homem optar por escolhas erradas, que suprimem a vida (seja em forma de aborto ou poluição da natureza) para satisfazer suas próprias vontades.

    Sobre o Aborto
    Já falei sobre este tema em outro artigo. Convido-o que leia. Para adicionar, gostaria de dizer que, o feto não é prolongamento do corpo humano. Portanto, não é igual barba, cabelo, unha, ou pêlos que possam ser cortados fora. As feministas que apóiam o aborto dizem que toda mulher tem o direito de cuidar do seu próprio corpo. Se é assim, e os fetos que são mulheres, onde estão os seus direitos?

    Sobre a Pesquisa de Células-Tronco Embrionárias
    A célula-tronco, ou célula estaminal, é uma capaz de se dividir e originar uma outra célula semelhante à sua progenitora. Esse processo é chamado de diferenciação celular. Existem duas possibilidades de extração das células estaminais: elas podem ser adultas ou embrionárias. As adultas, por exemplo, são encontradas em tecidos como medula óssea, sangue, fígado, cordão umbilical, placenta, entre outros. Já as embrionárias, como diz seu próprio nome, são encontradas no embrião humano. A diferença é que as células adultas têm uma capacidade de diferenciação muito mais reduzida que a embrionária.

    Por essa sua capacidade de se multiplicar em qualquer outro tipo de célula, a célula-tronco embrionária poderia ser útil no tratamento de diversas doenças, como por exemplo o Mal de Alzheimer que é considerada uma efermidade neurodegenerativa. Além disso, os médicos defendem a aplicação também no combate a doenças cardiovasculares, diabete do tipo 1, acidentes vasculares cerebrais, doenças hematológicas e traumas na medula espinhal.

    A Igreja Católica e diversos outros grupos religiosos têm o apoio de fiéis e algumas associações civis na luta contra a pesquisa com as células-tronco embrionárias. Sua defesa argumenta que utilizar embriões para a extração de células-tronco é como se fosse praticado um assassinato, já que o processo destruíria o embrião.

    O Supremo Tribunal Federal decidirá se o artigo 5º da Lei de Biossegurança, que foi aprovada em 2005, é inconstitucional. A Lei permite em seu artigo 5º a utilização de células-tronco produzidas a partir de embriões humanos desde que sejam embriões inviáveis ou estejam congelados há mais de três anos. Mas será que é preciso utilizar-se de embriões humanos para isso?

    [UPDATE 6/Mar 12h55: O relator d da ação que pede a inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança, Carlos Ayres Britto, votou contra a ação, ou seja, a favor da continuidade das pesquisas e tratamentos com células-tronco embrionárias. Segundo ele, como não existe o dever jurídico do casal de cuidar de todos os embriões gerados em um processo de fertilização in vitro, a Lei de Biossegurança só teria três alternativas: manter os embriões congelados para sempre, jogá-los no lixo ou o aproveitamento para pesquisa. Ele ressaltou que a lei escolheu a última opção seguindo o que a Constituição permite. Quanto à isso, quero justamente ressaltar que a Igreja Católica também é contra os métodos de fertilização in vitro. E um dos motivos é, justamente o elevado número de embriões que "sobram" das tentativas de fertilização. Quanto ao julgamento, restam ainda o voto de 10 outros minitros. ]

    Em um estudo conduzido na Europa, um grupo de pesquisadores afirmou ter obtido células-tronco embrionárias do líquido amniótico que envolve o feto durante a gestação. Mas um dos principais avanços do tema se deu em uma pesquisa internacional divulgada no fim de 2007. Liderado por China e EUA, o estudo teria conseguido obter células-tronco embrionárias a partir da reprogramação de células da pele de um adulto, ou seja, sem a utilização de um embrião humano.

    Algumas pessoas rotulam a posição da igreja e seus membros como ignorante, fundamentalista. Outros defendem os estudos dizendo que a vida só se inicia a partir da formação das células nervosas. Segundo Hipócrates, o pai da medicina, opinião compartilhada por muitos geneticistas, a vida humana se inicia ou começa a sua existência na fecundação, posto que neste momento, todos os elementos genéticos para definir o futuro ser humano já estão presentes no material genético das duas células monozigóticas que se encontram. Esta é a posição da Igreja Católica e defendida também neste blog.

    Outros defendem que a vida surge após duas semanas, quando alguns feixes de tecido neuronal começam a surgir. Outros pensadores porém, como alguns neurocientistas, juristas de uma forma geral e filósofos da antiga Grécia, partilhados pela religião islâmica, acreditam que a vida humana demora um pouco mais para aparecer, com 12 semanas. Seus argumentos são diversos. O islamitas acreditam que a alma só seria incorporada à matéria após doze semanas de gestação. Há ainda quem defende que a vida inicia após 28 semanas, quando o feto inicia sua relação com os sentidos (dor, tato, etc.).

    Preste atenção: a diferença entre um óvulo fecundado e você, é o TEMPO e a NUTRIÇÃO. A VIDA começa na concepção. Isto é um fato científico, comprovado pela biologia, medicina fetal, genética e pela embriologia. Não é simplesmente uma questão religiosa.

    Não é só a Igreja Católica que é contrária ao estudo das células-tronco embrionárias. Os evangélicos também o são, como discursa o Pastor Silas Malafaia, da Assembléia de Deus

    [UPDATE 13/Mar 12h10 - Nota da Igreja Presbiteriana do Brasil, sobre sua posição em relação ao aborto]

    Estes temas são bastante polêmicos e é de suma importância que seja estudado e debatido por grande parte da população. Não é bom deixar que uma minoria (por mais que nos represente politicamente) decida sobre um tema tão importante quanto este.

    Deus nos conceda zelar pela vida e a lutar por políticas públicas em sua defesa, tendo presente neste ano eleitoral, ações que visem garantir o direito à vida, em cumprimento do artigo 5º da Constituição Federal.

    [UPDATE 6/Mar 12h55: Há outros temas importantes abrangidos pela campanha, como a Eutanásia, Anencéfalia, Meio-Ambiente, etc. Procurarei abordá-los em outros artigos. ]

    Se você ainda está em dúvida sobre estes temas, recomendo que consulte:

    Filme:
    O Grito Silencioso - mostra o que acontece com o feto durante o aborto. Informações no site original: http://www.silentscream.org/

    Blogs:

    • Sou a Favor da Vida, blog com artigos e links diversos para vídeos, cartoons, textos e bastante material informativo.
    • Minho com Vida, blog de Portugal criado para refletir sobre o plebiscito que aconteceu naquele país, em fevereiro deste ano.
    • Guard’a Vida, outro blog português, sobre o tema.

    Sites:

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  • Aborto

    CriançaO aborto voltou a ser um tema em destaque no noticiário nacional nos últimos dias. Isto porque um grupo de mulheres exigiram sua legalização no país. A 2ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília, fez diversas manifestações em torno da legalização do aborto. O argumento destas mulheres é o de que, o Estado é laico e deve permitir que o desejo de cada mulher seja respeitado, indiferente da posição da maioria da população.

    O tema, por ser polêmico já foi discutido em inúmeras esferas. Mais recentemente foi discutido na Câmara Municipal de São Luís (MA) e está marcado para ser tema também de debate na Câmara Municipal de Londrina (PR).

    Há dois conceitos que devem ser conhecidos: segundo os médicos, aborto é a interrupção da gravidez pela morte do feto ou embrião, junto com os anexos ovulares. Já o abortamento é a expulsão, espontânea ou provocada, de um embrião ou de um feto antes do final do seu desenvolvimento normal.

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