Londrinense e pé-vermelho por opção!
15 Ago
Muitas microempresas da área de tecnologia da informação, em especial as empresas iniciantes e frutos de incubadoras tecnológicas são formadas por um número pequeno de funcionários e um maior número de estagiários. São duas as principais razões para esta formação.
Primeiramente, estas empresas estão iniciando num mercado altamente competitivo e agressivo. O perfil de seus administradores são profissionais recém-graduados ou ainda estudantes da área de TI. Em geral, possuem pouco conhecimento administrativo e de gestão de pessoas e, principalmente, pouco dinheiro para investimento em pessoal. Desta forma, o preenchimento de postos de trabalho com estagiários é a forma inicialmente mais adotada pelas empresas para um início de atividade, visto que, o custo de se manter estagiários é menor do que o custo gerado por um funcionário.
Além do motivo acima citado, as empresas de TI se deparam com um mercado carente de profissionais qualificados e experientes. Desta forma, ao empregar uma pessoa na sua empresa, o gestor tem que treiná-la e dar tempo para que ganhe experiência. Este investimento inicial o impede de pagar um bom salário e ofertando salários pequenos, fica difícil preencher a vaga. Quando encontra um profissional experiente e qualificado para a vaga, este já exige um salário muito alto para as possibilidades do empresário. Assim, a opção escolhida pelo gestor é a de preencher seus postos com estagiários, para que possam se aperfeiçoar ao longo do tempo e ser contratado no futuro. Nesta estratégia, o investimento inicial é acessível ao pequeno e iniciante empresário e o crescimento da empresa lhe garantirá a possibilidade de oferecer um bom salário ao futuro funcionário e ex-estagiário.
A Lei do Estágio Profissional (2419/07), aprovada na Câmara dos Deputados nessa semana (de autoria de Osmar Dias - PDT-PR) estabelece diversas regras para a prática de estágio. Dentre elas, a jornada máxima de seis horas diárias e 30 semanais para os estudantes (de ensino superior, educação profissional e ensino médio) um limite de contratações de estagiários por empresa, de acordo com seu número de funcionários. Confira:
É justamente neste ponto que as microempresas terão problemas, pois, como disse, a maioria possui um número pequeno de funcionários. E então, o que fazer?
Além disso, a lei também assegura ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias (férias), que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos.
Concordo que a exploração dos estagiários como é feito por algumas empresas que não dão oportunidade de contratação após término do estágio ou que sempre mantém quadro de estagiários no lugar de profissionais deve ser combatida.
Também concordo com a limitação de horas, duração máxima do estágio e e pagamento de férias quando o estagiário possui bolsa-auxílio. Estas práticas inclusive já são adotadas pela maioria das empresas que adotam estagiários. Entretanto, vejo que inicialmente a nova lei pode gerar uma dificuldade pequenas empresas de TI em razão de limitar a quantidade de estagiários por funcionários.
Você que é empresário desta área, o que acha desta nova lei? Como pretende superar este novo obstáculo? E você que é estagiário em microempresas de TI, concorda com este ponto de vista? O que acham que pode ser feito para um crescimento de ambas as partes?
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14 Jul
Como informou o Manoel, nosso sério e ilustre Senado Federal gasta quase 50 mil reais por mês com um simples banner num simples site da Internet na Paraíba. É mole?
Ficou indignado também? Faça como eu, denuncie e divulgue mais essa lambança feita com nosso dinheiro!
Não acredita? Veja aqui.
Ligue (0800-612211) ou envie sua mensagem para o Senado Federal!
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23 Jun
Já está quase definido o quadro de disputa das eleições para prefeito este ano em Londrina. Confira quem deve ser cadidato (prefeito e vice):
As inscrições das candidaturas parece que vão até o dia 5 de julho. Até lá, atualizo a lista conforme ocorrerem as confirmações.
Comece a pesquisar sobre os candidatos que você tem interesse em votar. Inicie numa fonte de pesquisa indônea (ex.: Projeto Excelências), depois, passe para Jornais, revistas e até mesmo o Google.
Lá no site do Projeto Excelências você vê a atuação completa dos deputados Federais e Estaduais. Tem informações sobre o histórico de filiação partidária, ocorrências na Justiça e Tribunais de Conta, informações de assiduidade (freqüência nas sessões), uso de verbas de gabinete, bens declarados à Receita Federal, verbas recebidas em campanhas passadas e despesas de campanha. Também é possível saber o que deu no Jornal sobre cada um dos políticos. Se quiser perguntar direto pro candidato, tem o e-mail dele também.
No conjunto de projetos da ONG, também está o site Às Claras, que contém informações de quem financiou as campanhas eleitorais dos anos anteriores. Você pode ver, por exemplo, que uma mesma empresa doou a vários candidatos na mesma eleição.
Pois bem, use a Internet à seu favor nestas eleições. Informe-se. Cuidado com os spams e os boatos que chegam por e-mails. Em geral, não acredite em nenhum e-mail desta natureza. Busque informações em portais de qualidade, em sites de jornais bem conceituados e compare os planos de cada candidato. Se ele não tem ou não publicou um plano na Internet, cobre-o!
Olha como a população já está se mobilizando: procure no google por “em quem não votar”.
Leia mais:
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6 Jun
A frase - registrada na reportagem do JL desta semana - é do do ex-vereador Orlando Bonilha. Hoje preso.
Em depoimento à polícia, ele delatou outros 12 vereadores da cidade (temos 18). Disse que as eleições para presidência da Câmara de Londrina são feitas à base de compra de votos (quem pode comprar mais, é eleito). E que foi desta forma que se elegeu no período de 2003-2006.
No caso da eleição de Souza (em 2007), Bonilha afirmou que o dinheiro para pagar pelos votos seria obtido com a cobrança de propina em troca da aprovação de projetos de lei. No seu caso, ele afirmou que o dinheiro vinha das suas “economias”. “Eu fazia de forma parcelada e, aos poucos, obtinha os recursos”, declarou. Ele não deixou clara a origem dessas “economias”. Disse apenas que recebia ajuda de amigos empresários para pagar pelos votos.
É certo que as denúncias devem ser apuradas com rigor e que a palavra de Bonilha, por si só, não condena ou absolve ninguém. Mas é certo também que as evidências, a cada dia, tornam-se mais consistentes. E mais complicada fica a vida de alguns dos vereadores.
Bonilha afirmou ter detalhado aos promotores “casos notórios” como o da boate Shirogohan, em que um projeto de lei foi aprovado para beneficiar o funcionamento de motéis que já eram hotéis: “Ali houve pagamento de propina”
Ele disse ainda que a polêmica “lista de Caldarelli”, em que vereadores foram acusados de votar a doação de um terreno sob pagamento de propina, é “toda verdadeira”.
Também afirmou que existia um mensalinho, de R$ 1,6 mil pagos há 11 anos pela Transporte Coletivos Grande Londrina (TGCL) e muito mais.
É meu amigo, ou ele tem uma imaginação muito fértil, ou a corrupção na Câmara Municipal de Londrina corre solta.
Eu não ponho meu dedo num carvão apagado e molhado por ninguém lá dentro da Câmara. Imagina no fogo então!
Meu conselho: na próximas eleições, não vote em ninguém que seja da atual legislatura!!!
Quer saber os detalhes?
http://portal.rpc.com.br/jl/manchete/conteudo.phtml?tl=1&id=772702&tit=Bonilha-envolve-12-vereadores-Sao-mais-canalhas-do-que-eu
http://portal.rpc.com.br/jl/geral/conteudo.phtml?tl=1&id=773418&tit=Sessao-e-esvaziada-por-denuncias-de-Bonilha
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7 Mar
O Jonny Ken lembrou que nesta semana, o projeto de lei (PLS 21/04) que disciplina o envio de mensagens eletrônicas comerciais no Brasil foi devolvido pelo relator Eduardo Azeredo à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal com voto de aprovação.
Uma vez aprovada na CCJ, ela deve ir para apreciação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), donde receberá a decisão terminativa. Se aprovado o projeto, aí sim poderá ser encaminhado ao plenário (da Câmara dos Deputados) e aguardar a sanção do presidente.
Outros projetos que estavam em tramitação conjunta foram rejeitados: o PLS 36/04, defendido pelo senador Antônio Carlos Valadares e o PLS 367/03, assinado por Hélio Costa, senador licenciado que atualmente exerce o cargo de ministro das Comunicações.
Estão enquadradas nas regras mensagens massificadas (spams) de natureza comercial ou com qualquer outra finalidade. O infrator poderá ser enquadrado em crime de falsidade ideológica e ficar sujeito a pena de um a cinco anos de reclusão se usar meios que impeçam ou dificultem sua identificação, além de recursos para inibir o bloqueio automático das mensagens ou o rastreamento delas.
O envio das mensagens passa a ser permitido somente em duas situações: mediante expressa autorização do receptor ou quando tiver ocorrido contato anterior entre as partes que possa ter caracterizado a permissão. Como exemplo dessa última hipótese, podem ser incluídas situações em que tenha havido troca de cartões de apresentação entre os envolvidos ou a pessoa tenha registrado por livre vontade seu endereço eletrônico em listas organizadas pelo destinatário.
Eduardo Azeredo afirma que o principal objetivo da proposta foi regular o marketing eletrônico. Segundo ele, o uso do e-mail para fins mercadológicos é legítimo, mas encontra-se comprometido pela atuação abusiva dos spamers. A defesa dos interesses e direitos das vítimas será baseada no Código de Defesa do Consumidor. Quem se sentir ofendido poderá ingressar em juízo individualmente ou de forma coletiva.
Ao enviar mensagens, as empresas deverão enviar seu endereço físico e eletrônico. Além disso, o e-mail deve conter mecanismo que permita ao remetente bloquear novas mensagens. A infração a essas regras pode resultar em multas administrativas de R$ 50,00 a R$ 100,00. Proprietários de bancos de dados não poderão divulgar nem colocar essas informações à disposição de terceiros sem prévia autorização das pessoas listadas. Nesse caso, a multa deve variar entre R$ 500,00 a R$ 1.000,00.
O envio de mensagens com nomes falsos ou burlas ao bloqueio e ao rastreamento dos e-mails fica caracterizado como crime de falsidade ideológica. A proposta contém dispositivo para alterar o Código Penal (DL 2.848, de 1940) e permitir o enquadramento dos infratores nesse tipo de crime.
Você pode acompanhar a trajetória do projeto de lei através do site do Senado.
Fonte: Senado Federal
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